Apesar de pouco comentada entre a população, existe uma lei especifica para o saneamento, a lei
11.445/2007 garantindo entre outras obrigações ao Poder Público:
- O serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos. (Art,17 - III);
- Os planos de saneamento básico serão editados pelos titulares, podendo ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. (Art.19 – VI);
- As entidades fiscalizadoras deverão receber e se manifestar conclusivamente sobre as reclamações que, a juízo do interessado, não tenham sido suficientemente atendidas pelos prestadores dos serviços. (Art.23 - V)
0 comentários:
Postar um comentário